Imposto de Renda 2024: quais produtos financeiros sou obrigado a declarar?

Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio. Acesse e saiba quais produtos financeiros devem ser declarados.

Parece até brincadeira, mas em um passado não tão distante era necessário declarar até mesmo a linha telefônica no Imposto de Renda. Acredite! Mas, atualmente, com a implementação de tecnologia capaz de integrar as informações, essa tarefa vem ficando cada vez menos burocrática. Mesmo assim, os produtos financeiros ainda exigem maior atenção na hora de fazer a declaração do imposto de renda, para informar todos os dados corretamente e evitar a malha fina.

O prazo para entrega da declaração do imposto de renda 2024 inicia nesta sexta-feira (15). Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 no ano de 2023 são obrigados a declarar. Quem não entregar a declaração pode pagar no mínimo R$165,74 e no máximo 20% do valor do imposto de renda devido. 

Tela de smartphone com o aplicativo da Receita Federal aberto, destacando a função

Para ajudar nessa tarefa, a seguir vamos informar os produtos financeiros que devem ser declarados à Receita Federal. Continue a leitura e confira:

Produtos financeiros que devem ser declarados no Imposto de Renda 2024

  • Financiamento imobiliário: se o seu cliente realizou o sonho da casa própria no ano passado, ou comprou um imóvel para investimento através de financiamento, ele adquiriu um bem e precisa declarar essa conquista. A instituição financeira responsável pelo financiamento deve enviar o extrato do crédito imobiliário com as informações necessárias para a declaração.
  • Consórcio: esse é outro produto financeiro que deve constar no Imposto de Renda 2024. Todas as parcelas quitadas no ano de 2023, mesmo que o consórcio já tenha sido contemplado ou se ainda está aguardando o sorteio, devem ser declaradas.
  • Investimentos: se o cliente realizou aplicações em renda fixa, renda variável, fundos, ações ou demais tipos de investimentos, ele deve solicitar o informe de rendimentos às instituições financeiras e incluir as informações no seu imposto de renda.
  • Seguros: as indenizações pagas pelas seguradoras ou beneficiários também devem ser declaradas, mas os seguros pagos não são despesas dedutíveis. Todo seguro é um serviço financeiro e nenhum serviço dessa natureza está sujeito a descontos.

Os demais produtos financeiros, como crédito com garantia, crédito consignado e outros créditos relacionados diretamente à pessoa física também devem ter a devida atenção na hora de fazer a declaração.

Pessoa utilizando calculadora e notebook ao revisar relatórios financeiros e documentos, em atividade relacionada à declaração do Imposto de Renda.

Declaração pré-preenchida

Uma das facilidades oferecidas pela Receita Federal para deixar o compromisso do Imposto de Renda ainda mais simples é a declaração pré-preenchida.

Através dessa modalidade, os contribuintes iniciam a ficha com algumas informações já preenchidas, coletadas do banco de dados da Receita. Mesmo assim, é importante revisar todos os dados inseridos automaticamente e, se necessário, alterar ou excluir as informações incorretas.

Além da maior comodidade, os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida terão prioridade para receber a restituição.

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio. A declaração pode ser preenchida via aplicativo de celular, site da Receita Federal ou pelo programa do Imposto de Renda que pode ser baixado no computador. Clique aqui para acessar o portal da Receita Federal.

Calendário de restituição:

Quem declara o Imposto de Renda já fica ansioso para receber a restituição, não é mesmo? A seguir, confira o calendário para pagamento dos valores a serem restituídos:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto (último) lote: 30 de setembro.

O pagamento é feito de acordo com as regras de prioridade. Veja quais são:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Não deixe para a última hora! Quanto antes os contribuintes entregarem a declaração, mais tempo terão para corrigir informações inconsistentes e evitar a malha fina.

Em caso de dúvidas, entre em contato com um contador da sua confiança!

Pessoa digitando em teclado de computador enquanto preenche informações no sistema, em contexto relacionado ao Imposto de Renda.