Você é um trabalhador com carteira de trabalho assinada e está planejando realizar o sonho da casa própria? Então saiba que é possível fazer um Consórcio de Imóveis e ainda utilizar o saldo do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para garantir a moradia própria ainda mais fácil.
O FGTS é um direito trabalhista criado para amparar os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Todo mês, os empregadores devem depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta específica, na Caixa Econômica Federal, funcionando como uma espécie de poupança.
Entretanto, só é possível usar esse dinheiro em casos específicos e definidos por lei, como a demissão sem justa causa ou também a aquisição de imóveis.
Neste artigo você vai entender como usar o saldo do seu FGTS para quatro finalidades diferentes no consórcio de imóveis:
- FGTS para ofertar lance;
- Complementar o valor do crédito com FGTS;
- Amortização ou liquidação do saldo devedor com FGTS;
- FGTS para pagamento de parte das prestações.
É importante ressaltar que o uso do FGTS para aquisição de imóveis, seja por consórcio ou financiamento, está sujeito ao cumprimento dos requisitos determinados pelo “Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria”.
Continue a leitura e saiba como usar um dinheiro que é seu para a conquista da casa própria!
O que é consórcio?
Mas antes de ir de fato para a utilização do FGTS na operação, vale esclarecer o que é o consórcio. De maneira geral, ele é “uma modalidade de compra baseada na união de pessoas – físicas ou jurídicas – em grupos, com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços”, de acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC).
Na prática, um grupo de pessoas se reúne para formar um fundo comum através de parcelas mensais. O objetivo é adquirir um bem – como um imóvel, por exemplo – para cada um dos membros desse grupo. Através de um sorteio também mensal, um dos participantes é selecionado para receber a carta de crédito e, assim, pode realizar a compra do bem.
O consórcio é uma das modalidades de aquisição de imóveis que permite a utilização do FGTS, desde que a administradora responsável por ele seja autorizada pelo Banco Central do Brasil. Nos últimos 5 anos, o uso do Fundo de Garantia no Sistema de Consórcios está em alta e movimentou quase R$ 1 bilhão nas operações de mais de 17 mil trabalhadores, segundo dados da ABAC.
Você pode saber mais detalhes a respeito no artigo “Consórcio: o que é, como funciona e quais as vantagens?”.

Como é possível usar o FGTS no consórcio?
Existem algumas formas de utilizar o FGTS no consórcio e isso pode acontecer em diferentes momentos do processo. Abaixo, listamos as quatro maneiras de usar o recurso com essa finalidade.
FGTS para ofertar lance
O trabalhador que possui um consórcio de imóvel ativo pode usar até 100% do saldo do seu FGTS para ofertar como lance. O recurso usado para o lance vai ser destinado diretamente ao vendedor do imóvel, ou seja, o lance vai funcionar com um lance embutido.
Exemplo: se o trabalhador contemplou sua carta de crédito de R$ 300 mil através de um lance com o saldo FGTS disponível de R$ 170 mil, então a administradora vai disponibilizar R$ 130 mil ao vendedor. Ao somar o recurso do Fundo de Garantia e o crédito liberado do consórcio, o consorciado terá disponível os R$ 300 mil necessários para a compra do imóvel, e é este o valor que o vendedor receberá.
Complementar o valor do crédito com FGTS
Outra finalidade possível para usar o saldo do fundo de garantia no consórcio de imóveis é complementar o valor do crédito. Nesse caso o consorciado pode usar o recurso para adquirir imóveis construídos ou que ainda estão em construção e que são mais caros do que o valor da carta de consórcio.
Exemplo: se o trabalhador possui uma carta de R$ 200 mil contemplada, o saldo do FGTS é de R$ 50 mil e deseja comprar um imóvel avaliado em R$ 250 mil, é possível usá-lo para complementar o crédito e conseguir adquirir a propriedade desejada.
Amortização ou liquidação do saldo devedor com FGTS
Essa modalidade de uso do FGTS é destinada para pessoas que já foram contempladas e conseguiram comprar a casa nova usando o consórcio. O consorciado pode escolher utilizar o saldo do Fundo de Garantia para amortizar parte das parcelas pendentes ou, se possuir o montante necessário, também poderá liquidar todo o saldo devedor.
Caso o trabalhador tenha mais de uma cota de consórcio, ele também poderá usar o recurso do Fundo de Garantia para amortizar ou quitar a dívida, desde que todas tenham sido usadas para a aquisição do imóvel.
Para pagar parte do saldo devedor, o consorciado não pode ter pendências e deve estar com as prestações em dia. A operação de amortização pode ser feita a cada dois anos. Já para quitar todo o saldo devedor, é permitido usar mesmo com parcelas em atraso.
FGTS para pagamento de parte das prestações
Se o orçamento apertar após a contemplação do seu consórcio, é possível usar o FGTS para fazer o pagamento de parte das prestações e criar mais fôlego nas contas.
Nessa modalidade o consorciado tem um limite de até 12 prestações para usar o valor do Fundo de Garantia e reduzir até 80% do valor das parcelas, sendo no máximo seis parcelas já vencidas. Esse tipo de operação só é permitida após a contemplação do consórcio e a aquisição do imóvel.
Quais as regras para usar o FGTS no consórcio de imóveis?
Existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos por parte do consorciado e do imóvel para que o uso do recurso seja possível na operação. Abaixo, listamos algumas das regras para que o trabalhador consiga usar o FGTS no consórcio de imóvel.
Regras para o consorciado
No caso da pessoa responsável pelo consórcio, há alguns requisitos a serem seguidos e elas podem variar, de acordo com o tipo de uso na operação. Mas, em geral, o trabalhador precisa:
- Ter ao menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando os períodos trabalhados,consecutivos ou não;
- Não ser titular de financiamento ativo no âmbito do SFH, localizado em qualquer parte do território nacional;
- Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário, cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana. O mesmo vale para o município de residência.
Caso a intenção seja utilizar o recurso para amortizar ou liquidar o saldo devedor de financiamento ou pagar parte do valor em prestações, as regras seguem as mesmas, mas também é preciso que o trabalhador seja o titular ou coobrigado do contrato a ser amortizado ou liquidado.
Regras para o imóvel
No caso do imóvel, também existem alguns requisitos necessários para que a utilização do FGTS no consórcio seja possível. Entre elas estão:
- O imóvel deve ser residencial urbano e destinar-se à moradia. Ele precisa estar matriculado no cartório de registro de imóveis competente. Além disso:
- O imóvel precisa estar no mesmo município onde o trabalhador exerce a ocupação laboral;
- O imóvel precisa estar no município onde o trabalhador comprove a residência há mais de um ano.
- No caso de um imóvel misto (residencial e comercial), o uso do FGTS só pode acontecer no caso da compra da área residencial, cujo valor deve constar discriminado no Laudo de Avaliação;
- O valor de avaliação do imóvel não pode ultrapassar o valor limite para o âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Esses e outros requisitos, tanto do imóvel quanto do consorciado, podem ter detalhes e especificidades não mencionadas aqui no texto. Por isso, é importante que o trabalhador tire suas dúvidas antes de contar com o uso do artifício no consórcio de um imóvel.
Todas as informações aqui presentes constam na cartilha FGTS + Consórcio = Casa própria da ABAC, que pode ser baixada gratuitamente.

Cônjuges podem usar FGTS no consórcio de imóveis?
Quem casa, quer casa, não é mesmo? Mas, aí vem a dúvida: o casal pode usar os recursos do FGTS para comprar um imóvel com consórcios? A resposta é: sim!
Cônjuges e companheiros, podem usar o saldo do Fundo de Garantia no consórcio de imóveis, desde que sejam corresponsáveis no contrato do consórcio. Há também a possibilidade de criação de um aditivo de contrato para incluir o cônjuge e viabilizar o uso do Fundo de Garantia.
Para os dois cônjuges conseguirem usar o FGTS, existem algumas regras e fatores impeditivos, dependendo do regime de sociedade do casal. Veja a seguir:
- Regime de comunhão universal de bens: se um dos cônjuges possuir imóvel em local impeditivo ou financiamento ativo no âmbito do SFH, os dois ficarão impedidos de usar o FGTS;
- Regime de comunhão parcial de bens: se um dos cônjuges tiver adquirido imóvel em local impeditivo após o casamento, ficam os dois impedidos de usar o FGTS na aquisição. Se adquirido antes do casamento somente o cônjuge que é proprietário ou titular de financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido.
- Regime de separação de bens: somente o cônjuge que possuir imóvel em local impeditivo ou financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido de usar o FGTS na aquisição.
- Regime de participação final nos aquestos: somente o adquirente que possuir imóvel em local impeditivo ou financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido de usar o FGTS na aquisição.
- Regime de união estável: se um dos companheiros tiver adquirido imóvel em local impeditivo após a união, ficam os dois impedidos de usar o FGTS na aquisição. Se adquirido antes da união somente o companheiro que é proprietário ou titular de financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido.
Fonte: ABAC.
Qual a diferença entre usar o FGTS no consórcio de imóvel e no financiamento
Apesar de serem soluções com condições diferentes, assim como no caso do consórcio, é possível também utilizar o FGTS no financiamento de um imóvel. Basicamente, isso pode ocorrer de algumas formas, como:
- Entrada: é possível usar o valor acumulado no FGTS como entrada e financiar o restante do valor do bem;
- Amortização: o recurso também pode ser utilizado para reduzir o tamanho total da dívida do financiamento e, assim, diminuir o prazo total dela ou então o valor das parcelas mensais.
Da mesma forma que no uso para o consórcio, a utilização dele no financiamento tem regras específicas que precisam ser atendidas para que seja possível lançar mão do recurso. Você pode saber mais a respeito no artigo “Financiamento de um imóvel: o que é necessário?”.
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